Áreas de Atuação

Direito Tributário



Temos como a principal área de atuação de nosso escritório. São poucos os escritórios que se dedicam à tão delicada e difícil área do Direito. São poucos os profissionais que se especializam nessa área de atuação. A Manaia Sociedade de Advogados destaca-se por ser uma das poucas bancas de advogados que atua na área na macrorregião de Araraquara.

O direito tributário é a parte do direito responsável pelo estudo das leis que regulamentam a arrecadação dos tributos (impostos, taxas e contribuições), atuando também na forma fiscalizadora. Regula ainda as relações jurídicas estabelecidas entre o contribuinte e Estado, na esfera de arrecadação dos tributos.

Em qualquer área e tipo de atividade econômica, empresas e investidores possuem conhecimento de que os tributos são devidos. Ocorre que, é comum empresas e pessoas físicas apurarem e recolherem tributo a maior do que o devido.

A apuração dos tributos (impostos e contribuições), na maior parte dos casos, é realizada pelo próprio contribuinte (pessoa jurídica ou física). Por sua vez a legislação se apresenta complexa para a apuração tributária. Isso faz com que o contribuinte geralmente recolha tributo a maior do que é realmente devido.

Oferecemos assessoria tributária multidisciplinar e integrada no sentido de dar a devida assessoria a clientes que mantém nosso escritório como contratado.

Também procedemos na Recuperação de Crédito Tributário, ou seja, aquele tributo que o contribuinte recolheu a maior, promovemos a apuração de tudo o quanto recolheu no período imprescrito dos últimos 05 (cinco) anos e disponibilizamos para o contribuinte promover a restituição ou compensação com pagamento de futuros tributos.

Independentemente do contexto do cliente, adotamos uma abordagem multidisciplinar para antever as questões e resolver problemas potenciais, através de uma ampla gama de serviços jurídicos relativos a tributos:

  • Consultoria, planejamento e compliance tributário;
  • Avaliação do impacto tributário de contratos;
  • Atendimento a fiscalizações e auditorias;
  • Desenvolvimento de planos e políticas de contingência;
  • Preparação ou revisão de declarações de renda;
  • Aproveitamento de créditos tributários
  • Representação de empresas em todas as áreas e níveis de contencioso tributário

Existem os princípios do direito tributário, cuja base legal está na Constituição Federal e visam orientar e dirimir as dúvidas que possam surgir no exercício da matéria. Os princípios do direito tributário também servem de base para interpretar as normas jurídicas.



Princípios do Direito Tributário


  • Princípio da legalidade: O entendimento deste princípio do direito tributário é de que o Estado deve obedecer a leis para que tenha a competência de criar, instituir, cobrar impostos, não podendo atuar, assim, de forma arbitrária em suas atribuições;
  • Princípio da capacidade contributiva: Segundo o art. 145 da Constituição Federal, os impostos serão calculados de acordo com a situação econômica do contribuinte. Devem ser respeitados, além disso, outros pontos como o consumo ou renda despendida e ainda o patrimônio ou renda acumulada.;
  • Princípio da vedação ao confisco: É vedado ao Estado instituir tributo que ultrapasse o patrimônio pessoal do contribuinte. Esse princípio se aplica apenas no caso dos tributos. Multas ainda podem ser de valores maiores que o patrimônio do contribuinte. Isso porque são de outras origens, por muitas vezes oriundas de infrações;
  • Anterioridade: Nenhum tributo poderá ser cobrado em cada exercício financeiro, sem que a lei que o instituiu ou aumentou tenha sido publicada antes de seu inicio. (art. 150, III, letra b, da CF). Possibilita a organização e planejamento anual das atividades econômicas do particular.
  • Irretroatividade: A lei não retroage para abranger fatos já ocorridos.
  • Igualdade: Princípio da Isonomia aplicado na área tributaria. Todos são iguais perante a lei. Apresenta-se como uma garantia de que todos terão tratamento uniforme pela entidade tributante, ou seja, quem se encontra em uma situação fática definida em lei, que seja anterior, estará sujeito ao tributo.
  • Competência: E aquele pelo qual a entidade tributante (ou seja, quem estabelece a criação do tributo) tem restringido sua atividade tributacional para aquela área que lhe foi constitucionalmente destinada. Assim cada qual devera se ater à parcela do poder impositivo que lhe foi previamente reservado.
  • Capacidade Contributiva ou Econômica = Art. 145, Paragrafo 1º, diz Os tributos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. No referido artigo consta a expressão – sempre que possível os tributos serão graduados. Isso não quer dizer que ira ficar ao critério do legislador obedecer ou não esse princípio. Na verdade trata-se de um critério técnico, pois pode ocorrer um fato de criação de imposto, por exemplo, que não seja possível obedecer a esse princípio.

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