Áreas de Atuação

Recuperação de Crédito Tributário


A recuperação de crédito tributário é um direito assegurado pela legislação, e a empresa deve ficar atenta a todas as possibilidades. Recuperar créditos é uma forma de otimizar as finanças empresariais, recebendo de volta valores pagos indevidamente ou a maior.

Em tempos de crise, cada vez mais, as empresas vêm recorrendo à recuperação de crédito tributário com a finalidade de minimizar o impacto dos impostos em suas operações. Essa é uma alternativa legal que pode devolver ao caixa montante realmente capaz de impulsionar as finanças.

Otimizar recursos e aplicar o capital de forma estratégica podem ser pontos decisivos para o sucesso de um negócio. Atuar desta forma, certamente, é algo que toda administração empreendedora almeja, mas não é incomum observar no mercado empresas que pagam mais que deveriam por suas obrigações tributárias, desperdiçando valores que poderiam ser empregados em seu crescimento.

Na realidade, muitos negócios, até mesmo grandes empresas, se perdem diante do complexo cenário tributário brasileiro em algum momento, fato que só confirma o quanto é fundamental um acompanhamento especializado ou uma analise de sua apuração tributária.

Na apuração dos diversos tributos como INSS, PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI, ICMS e ISS podem encontrar na recuperação de crédito tributário uma boa oportunidade de reaver eventuais pagamentos feitos a maior.

O processo para recuperação de crédito tributário deve ser empreendido por quem possua o devido conhecimento em Direito Tributário. Várias empresas se apresentam no mercado e promovem apurações ilusionarias e indevidas, deixando o empresário em uma situação ainda pior daquela anteriormente encontrada.

O processo de recuperação é complexos, burocrático e moroso. A vantagem é contar com especialistas em realizar o procedimento com maior assertividade e agilidade e principalmente segurança, sempre tendo o necessário domínio conhecimento sobre a legislação fiscal e tributária, mas não somente isso. É necessário que tenha um setor jurídico com conhecimento da atualidade de decisões de nossos tribunais sobre matéria tributária para em qualquer contrariedade, seja promovida a defesa dos interesses do cliente.

A Manaia Sociedade de Advogados possui consultores e advogados prontos para auxiliar sua empresa a alcançar novos patamares de competitividade e rentabilidade a partir da recuperação de crédito tributário, de uma abrangente revisão fiscal e de um planejamento tributário específico para o seu negócio.

Na recuperação tributária a empresa não somente recupera valores pagos indevidamente, mas também a consultoria deixa na empresa a apuração correta de tributos. Isso faz com que a empresa diminua seu custo de produção, passando atuar no mercado de forma mais competitiva.

Em face do exposto no paragrafo precedente, a recuperação de crédito pode ser uma demanda pontual da empresa ou pode estar integrada ao serviço de revisão fiscal, que engloba um diagnóstico completo do comportamento fiscal da empresa, com potencial para reduzir gastos com tributos e apontar caminhos e oportunidades para um novo posicionamento comercial.


Como funciona a recuperação de crédito tributário?

Assim, a Manaia Sociedade de Advogados, ao realizar recuperação de créditos tributários em empresa, ao mesmo tempo promove uma revisão tributária abrangente, com o levantamento de informações detalhadas. Somente uma minuciosa análise técnica é capaz de apontar créditos que possam ser recuperados, caso tenham sido pagos indevidamente ou a maior. Após o trabalho resta para a empresa o beneficio maior que é recolher somente o que for devido, gerando maior competitividade para a empresa contratante.

A recuperação de crédito tributário por via administrativa é possível por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e ou Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Ainda soma-se ao valor passível de recuperação a atualização com base na taxa Selic.

Cabe ressaltar que empresas públicas e privadas de todos os portes podem se beneficiar deste procedimento.

O melhor em contratar esses serviços é que a Manaia Sociedade de Advogados presta esses serviços mediante contrato ad êxito, ou seja, se a empresa não possuir créditos a recuperar não serão cobrados quaisquer honorários, taxa ou custo de trabalho e apuração.

Prestamos o presente trabalho em qualquer lugar do País e não cobramos visitas, apuração prévia ou consulta.


Benefícios da recuperação tributária

O diagnóstico realizado para levantamento de casos que possam ter como resultado a recuperação de créditos contribui para fatores como:

  • Identificação de falhas que devem ser corrigidas para minimizar riscos de autuações e multas;
  • Ajuste da carga tributária, uma vez que identifica o que deve ou não ser pago pelo contribuinte;
  • Melhoria global da gestão financeira do negócio.

Oportunidades tributárias

Os tributos passíveis de recuperação tributária são de âmbito federal, estadual ou municipal. São eles:

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa;
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ICMS – Substituição Tributária;
  • INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa;
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • ISS (Imposto sobre Serviço);
  • PIS (Programa de Integração Social).

Pagamentos em duplicidade podem ser identificados por uma análise especializada. Etapas importantes nessa avaliação são as revisões das bases de cálculo, do enquadramento da carga tributária e o levantamento das possibilidades de crédito, seja por compensação ou recuperação de valores quando constatada a existência do crédito em favor da empresa.

O tributo de maior complexidade de apuração é o PIS e a COFINS. Possuímos experiência de muitos casos de recuperação nesses tributos que na realidade são contribuições. A maior parte das empresas não apuram corretamente esses tributos, possuindo em suas contabilidades verdadeiros “Baú de Tesouro” que se perde com o tempo, pois podemos apenas recuperar os últimos 05 anos.

É mais comum do que se pensa que empresas efetuem o recolhimento do ISS na fonte e depois ainda façam o pagamento ao município, por exemplo, caracterizando uma situação de duplicidade. Casos similares ocorrem também com outros tributos listados acima.

Já as formas de resgate e uso dos créditos variam conforme o imposto. No caso do ICMS, é possível resgatar créditos por meio de compensação ou recebimento de precatórios. Também é possível, dependendo do estado, utilizá-los até mesmo para o pagamento de fornecedores.

A revisão para recuperação de crédito tributário não deve ser uma prática descartada e sim necessária, em especial em tempos de crise e finanças apertadas. A tomada de decisão pode impactar nos rumos do negócio.

No trabalho de Recuperação de Créditos Tributários ainda contamos com empresa especializada na área contábil, hábil a proporcionar aos clientes o devido assessoramento na contabilização e compensação dos créditos apurados, também assessorando em todo o processo de recuperação tributária.


A prescrição dos créditos tributários

Com a prescrição, o contribuinte perde o direito à recuperação de crédito tributário. Conforme o artigo 168 do CTN (Código Tributário Nacional), a prescrição acontece ao final de 5 anos.

A contagem tem início a partir da data em que o crédito tributário foi lançado, ou seja, a partir de sua constituição definitiva.

Por esse motivo, a equipe fiscal deve ficar atenta, pois na correria do dia a dia, muitas oportunidades podem se perder e o prazo pode chegar ao limite sem que a empresa consiga recuperar seus créditos tributários.

Vale lembrar que a constituição definitiva do crédito não é suficiente para evitar sua prescrição — é fundamental que o crédito seja usado de forma efetiva ou solicitado dentro do prazo de 5 anos.

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